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Foi publicada no dia 3 de Maio de 2017, a Lei nº 15/2017 que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador a partir da sua entrada em vigor (4 de Maio de 2017) e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

A lei prevê um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador num prazo de 6 meses. A partir desse momento, fica igualmente proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e fica suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.

A conversão será objecto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da lei.

O diploma não prevê qualquer sanção para o incumprimento das respectivas disposições, acreditando-se que tal será feito através da regulamentação a emitir pelo Governo.

A medida tem como fim o combate ao branqueamento de capitais.

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